Como escolher um bom síndico

Por trás de uma boa administração de um condomínio está um bom síndico!

O síndico é responsável tanto pela gestão financeira, administrativa, cobranças de multas ou rateios, bem como prestação de contas à assembleia.

É importante comentar que ser síndico não é uma tarefa fácil. Este profissional é extremamente valioso para a vida em condomínio.

O síndico é responsável pela administração do condomínio, onde suas atribuições são inúmeras, desde tarefas diárias, semanais, mensais e até anuais.
Sua principal tarefa é zelar e manter a saúde financeira, contábil e social do condomínio.
Além disso, o síndico tem grande papel na comunicação dentro do condomínio, sendo encarregado de mediar conflitos e promover a compreensão e empatia entre os condôminos.

A eleição de síndico é obrigatória?

De acordo com o Código Civil, todos os prédios residenciais necessitam obrigatoriamente da presença de um síndico eleito.

O que diz a lei?

O artigo 1.347 do novo Código Civil determina que a assembleia (composta pelos moradores) deverá escolher um síndico para fazer a gestão do condomínio por um prazo de até 2 anos, com possibilidade de renovação.

O que é preciso para a eleição de síndico?

De acordo com os artigos 1.351 e 1.352 do Código Civil, o novo síndico será eleito de acordo com a maioria dos votos dos moradores presentes no ato da eleição, sendo que é necessário que os candidatos apresentem suas propostas e as divulgue de forma clara e objetiva.
É necessário que todos os moradores do condomínio sejam avisados da assembleia e suas devidas pautas.

Preparativos para a eleição

O início de uma eleição de síndico se dá através de uma convocação protocolada e enviada para todos os moradores com 30 dias de antecedência. Aqueles que se candidatarem ao cargo de novo síndico deverão apresentar suas propostas aos moradores antes do dia da eleição, por meio de conversas, panfletos ou cartões de divulgação.

Quem pode se candidatar ao cargo de síndico?

De acordo com a lei, qualquer condômino ou não, mas que esteja em dia com suas obrigações, ou seja, não inadimplente, pode se candidatar ao cargo de síndico, bem como não devem possuir CPF negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Inquilinos

Perante o Código Civil, a gestão de um condomínio pode sim ser delegada aos não proprietários de um imóvel. Previsto em lei, o único impedimento é no que diz respeito aos votos nas assembleias: um inquilino pode votar apenas se este tiver posse de uma procuração na ausência do proprietário.

Reeleição de síndico

Muitos acreditam que a reeleição de síndico é proibida. No entanto, não existem na lei limitações para o número de vezes em que o síndico pode se reeleger. De acordo com a Lei dos Condomínios, no Código Civil, cada mandato do síndico deve ser de, no máximo, dois anos, com direito a reeleição.

Membros do conselho

O que torna a eleição de síndico um instrumento regulamentado é o Código Civil. E tanto o síndico quanto o conselho consultivo devem sempre ser eleitos. Sorteios e indicações não possuem valor legal.
Outro ponto importante sobre o conselho: o prazo de mandato do conselho não pode ser superior a dois anos e este é composto por três membros, aos quais compete dar parecer com relação às contas do síndico.

Convivência nos condomínios se modifica pós pandemia

Muitos moradores pegaram animais como companhia durante a pandemia. Rodrigo destaca que adotar um animal é um gesto que exige grande responsabilidade. Uma das dicas é pensar se o porte é adequado para o espaço antes de comprar ou adotar um bichinho, quanto tempo ele vai precisar ficar sozinho e se vai ser possível oferecer a atenção necessária para o seu bem-estar.

Questões envolvendo moradores mais idosos também precisam de atenção. Muitos ficaram restritos a idas ao supermercado e farmácia para compra de itens básicos. Nesses casos, o zelador do prédio foi liberado para ajudar esses moradores buscando sacolas e medicações de emergência. Vale lembrar que moradores que não se adequam às regras do condomínio podem ser advertidos previamente e receber multas previstas na convenção do condomínio. “Grande parte das multas preveem o valor de uma cota condominial e, na reincidência da ocorrência, a multa é dobrada. Essa cláusula é padrão, mas cada condomínio pode agir de acordo com a sua convenção”, explica.

Condôminos podem pedir a saída de morador problemático?

Segundo Karpat, existe a possibilidade legal de impedimento de uso de uma das características da propriedade, que é a posse. Se o morador é declarado antissocial, isso pode ser feito administrativamente baseado no artigo 1.337 do código civil, que prevê a remoção do condômino que reiteradamente prejudica o convívio dos demais. O processo pode ser aberto mediante apresentação de provas e aplicação de multa de até 10 vezes o valor da taxa condominial, sendo decidido em assembleia com voto qualificado dos condôminos. Porém, em casos extremos, a justiça priva o proprietário de morar no imóvel – não significa privar de alugar ou vender a propriedade, mas de exercer o convívio.

Tendências

Muitos condomínios passaram por períodos de desorganização, seja pelo número de ocorrências ou pela troca do síndico ou de funcionários. Essas mudanças aumentaram a necessidade da profissionalização da gestão, “o que valoriza ainda mais o empreendimento e ajuda na modernização de gestão”, defende Rodrigo. Outra tendência é o aumento da automatização dos espaços: o custo da mão de obra é mais cara e mais sensível em casos como o da pandemia.

Além de funções de segurança, assembleias de moradores também poderão ser virtuais permanentemente no pós-pandemia. “Muitas pessoas devem ficar em regime de home office de forma permanente, então alguns condomínios deverão ter que mudar seus perfis. Por exemplo: a obra que deveria ocorrer das 8h às 17h passa a ser autorizada apenas aos finais de semana ou em horários alternativos”, diz Rodrigo.

Com o crescimento do home office, muitos condomínios estão repensando áreas comuns para ter cada vez mais opções de serviços que facilitam o dia a dia, como mercado, uma academia maior, armários para receber compras no e-commerce, carro para locação dentro do condomínio e empreendimentos que já oferecem pontos de recarga para carros elétricos.

Em setembro, foi decretada em São Paulo a lei estadual que torna obrigatório aos condomínios – comerciais ou residenciais – comunicar aos órgãos de segurança pública ocorrências ou quaisquer indícios de casos de violência doméstica de mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A denúncia deve ser feita até 24 horas após o ocorrido. Além disso, os condomínios devem ter placas sobre o teor da nova lei para conhecimento de todos os moradores.