
Conheça todos os detalhes e funções que o síndico desempenha na gestão condominial
O síndico cumpre o papel de organizar toda a gestão condominial. As tarefas envolvem desde obrigações fiscais, até a comunicação com os moradores.
Mas você conhece todos os direitos e deveres do síndico?
A redação da uCondo criou esse conteúdo para você aprender o que faz um síndico, além de conhecer os detalhes da gestão condominial, conforme estabelece o Código Civil.
Confira nesse post:
- O que faz um síndico
- Regras que envolvem a função de síndico
- Principais responsabilidades do síndico
- Remuneração do síndico e obrigatoriedade
- Tudo sobre a destituição do síndico
- Outros cargos e conselhos: subsíndico, conselho fiscal e conselho consultivo
O síndico
Você sabe o que faz um síndico?
Ele é o principal responsável pela gestão condominial. O síndico é escolhido pela assembleia, conforme as regras estabelecidas na convenção condominial e tem o papel de defender os interesses dos moradores do condomínio.
O síndico precisa ser obrigatoriamente um morador do condomínio?
O síndico não precisa ser morador do condomínio e pode ser qualquer pessoa eleita para a função, sendo pessoa física ou jurídica, conforme determina o Código Civil:
“Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Importante: a convenção condominial não pode obrigar condôminos a exercerem a função de síndico contra a sua vontade. E em alguns casos, a convenção condominial pode estabelecer até mesmo o revezamento da função de síndico entre os moradores.
Conheça as principais responsabilidades do síndico
- Convocar as assembleias ordinárias e extraordinárias do condomínio.
- Representar o condomínio formalmente e defender os interesses comuns.
- Informar imediatamente à assembleia do condomínio, no caso de processos judiciais e administrativos.
- Cumprir e fazer com que os moradores cumpram o regimento interno, convenção condominial e determinações da assembleia.
- Realizar a gestão da manutenção predial do condomínio.
- Coordenar os serviços contratados para o condomínio, como serviços de segurança, portaria, limpeza, entre outros.
- Elaborar o orçamento anual do condomínio.
- Cobrar as contribuições dos condôminos, como por exemplo a taxa condominial.
- Realizar a prestação de contas para a assembleia do condomínio, ou quando solicitado. Mais detalhes nesse post: Tudo o que você precisa saber sobre o dever do síndico de realizar a prestação de contas do condomínio.
- Realizar e manter o seguro obrigatório da edificação.
Saiba quais são as ferramentas que estão ajudando síndicos e administradores de condomínio a melhorar a gestão condominial.
Remuneração do síndico
Muitos não sabem, mas a função de síndico não caracteriza relação de emprego, por isso a remuneração não é obrigatória.
Ainda assim, a remuneração do síndico é recomendada, pois é enorme a quantidade de tarefas para manter uma gestão condominial eficiente, em dia. Além disso, com a remuneração do síndico, existe a possibilidade de reforçar o cumprimento das suas responsabilidades.
Quando a remuneração do síndico é obrigatória?
A remuneração do síndico (condômino) pode ser obrigatória, se estiver estabelecida na convenção condominial.
O síndico também deve ser remunerado, se for pessoa física (não condômino). Nesse caso, existe relação de emprego entre ele e o condomínio, sujeita às regras CLT.
É comum ainda, que algumas convenções condominiais estabeleçam regras para não cobrar a taxa condominial do síndico.

Destituição do síndico
Os condôminos podem querer destituir o síndico, seja pela falta de transparência ou de habilidades com a gestão condominial. Mas você sabe quando o síndico pode ser destituído?
De acordo com o Código Civil, a destituição do síndico pode ocorrer no caso de irregularidades, falhas de administração e ausência de prestação de contas.
Regras para a destituição do síndico:
Antes, a Lei 4.591/64 exigia apenas o voto de 2/3 dos condôminos presentes na assembleia, portanto era mais simples destituir o síndico através dessa lei.
Porém hoje, o Código Civil estabelece que o síndico somente será destituído de sua função, com o voto da maioria absoluta dos moradores. E os condôminos ainda devem apresentar todas as provas das irregularidades, ausência da prestação de contas do condomínio, e detalhes da administração inconveniente.
Nesse caso, o síndico tem o direito de defesa em assembleia e pode até mesmo decorrer a decisão dos moradores, no Poder Judiciário.
Subsíndico: saiba quando o seu condomínio precisa ter um
O subsíndico pode substituir o síndico nas suas tarefas e auxiliar na administração do condomínio.
O Código Civil não faz menção ao subsíndico, mas a convenção condominial pode inserir a obrigatoriedade da existência dele, além de especificar as suas atividades específicas.
O artigo 22 da Lei 4.591/64 menciona algumas informações sobre o subsíndico:
§6.º A Convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, definindo-lhes atribuições e fixando-lhes o mandato, que não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição
Conselho fiscal do condomínio
A lei também não exige a criação de conselho fiscal no condomínio, que só será obrigatória se estiver prevista na convenção condominial.
O conselho é formado por três pessoas, moradores ou não, que cumprem o mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.
O conselho fiscal é muito importante para a gestão condominial. A sua função é analisar a gestão financeira do síndico e informar os detalhes para os moradores, sugerindo ou não, a aprovação das contas.
Conselho consultivo
A convenção condominial pode definir a criação de outros cargos no condomínio.
Nesses casos, é comum que exista o conselho consultivo, que será responsável por assessorar o síndico.
O conselho consultivo não exerce funções de gestão, mas os membros podem aconselhar o síndico de forma útil. Assim, o síndico poderá tomar decisões relevantes, levando em conta as orientações do conselho consultivo.


